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Quem deve ter a licença (Cadan):

 

Todos os comerciantes, ou empresa de qualquer área (Saúde, Financeira, Administrativa, e etc) que exibem qualquer tipo de anúncio através de placas, outdoors, luminosos, banners, panfletagem e etc.

Anúncio Indicativo:

É obrigatório para qualquer empresa anunciante com área inferior a 5,00m2 e altura máxima de até 4,00mts.

Obs: é necessário identificar no anúncio o número da licença e o número do CCM do local.

Anúncio Complexo:

É obrigatório para qualquer anunciante com área superior a 5m até 30m2 e altura superior a 4mts até 6mts.

Devemos dar entrada ao processo na PMSP, após devemos aguardar a chegada do comunique para que assim possamos estar atendendo.

Está incluso em nossos orçamentos Vistoria do técnico no local para verificar se há irregularidades na instalação do anúncio( conforme as exigências da Legislação), Taxas, ART( Anotação de Responsabilidade Técnica), TRT( Termo de Responsabilidade Técnica), Laudos Técnicos (Memorial de Calculo do Projeto estrutural e elétrico e Memorial Descritivo do Projeto Elétrico e Estrutural), Foto, CREA, Cadepex (Cadastro de Empresa de Publicidade Exterior), Assinatura dos Engenheiros, 1º Contrato de Manutenção.

Deve-se verificar a cota do local para saber qual a quantia de placa de anúncio permitida.

É necessário apresentar apólice de seguro do Local atualizado.

Anúncio Especial:

É obrigatório para qualquer anunciante com área superior a 30m2 e altura superior a 6 mts.

Devemos dar entrada ao processo na PMSP, após devemos aguardar a chegada do comunique para que assim possamos estar atendendo.

Esta incluso em nossos orçamentos Vistoria do técnico no local para verificar se há irregularidades na instalação do anúncio (conforme as exigências da Legislação), Taxas, ART( Anotação de Responsabilidade Técnica), TRT( Termo de Responsabilidade Técnica), Laudos Técnicos (Memorial de Calculo do Projeto estrutural e elétrico e Memorial Descritivo do Projeto Elétrico e Estrutural), Foto, CREA, Cadepex (Cadastro de Empresa de Publicidade Exterior), Assinatura dos Engenheiros, 1º Contrato de Manutenção.

Deve-se verificar a cota do local para saber qual a quantia de placa de anúncio permitida.

É necessário apresentar apólice de seguro do Local atualizado.

Anúncio em Área de Condephaat (Patrimônio Histórico, Tombado e Envoltório):

É obrigatório para qualquer anunciante, sendo que devemos analisar pela Lei Municipal e Estadual e sempre respeitar as resoluções dos locais e cotas.

Após darmos entrada ao processo devemos aguardar a chegada do comunique-se para que possa ser atendido. Após 30 dias solicitamos na PMSP autorização para exibir o anúncio conforme o art. 59 da Lei 13.525/03.

Entre em contato conosco para saber se o local da instalação de seu anúncio é tombado/ envoltório – faremos uma pesquisa rápida junto aos órgãos públicos e informamos a cota permitida de anúncio no local.


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Post 1 Inserido por Comentário:
Nome: Comunidades.net
Olá,

Muitos Parabéns pelo seu Site!

De toda a equipa do Comunidades.net,
desejamos-lhe o maior Sucesso com o seu Site.
Adicionado: 2010 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP